A quem pertence o telhado do Condomínio Edilício ?

Telhado do Condomínio

O telhado do condomínio ou o terraço da cobertura pertence, em regra, ao Condomínio devendo todas as despesas para sua manutenção e reparos serem distribuídas pelos Condôminos, de acordo com o artigo 1331, par, 5o. do Código Civil Brasileiro .

Porém, essa mesma regra estabelece uma exceção, no caso de a escritura de constituição do condomínio, autorizar que o terraço seja utilizado de forma exclusiva por um ou alguns condôminos.

Neste caso, não se concede a propriedade propriamente da área, mas uma autorização de uso e fruição do espaço, devendo as despesas decorrentes da manutenção dessa área serem suportadas pelo condômino usuário.

Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos

§ 5 o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.

Leia mais: Direito de uso da laje da cobertura.

Dra Silvia Helena Britto da Silva
30/06/2020